sexta-feira, 23/10/2026

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Diário de São Luís

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Justiça do Maranhão reverte decisão sobre posse de delegada classificada em 2.018º lugar em concurso

Ariana Sampaio Sousa, que havia sido nomeada delegada da Polícia Civil do Maranhão, teve sua posse anulada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão foi unânime…

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Ariana Sampaio Sousa, que havia sido nomeada delegada da Polícia Civil do Maranhão, teve sua posse anulada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão foi unânime e derrubou a sentença que havia garantido sua nomeação, gerando repercussão na região.

A situação de Ariana ganhou notoriedade após um concorrente do concurso de 2017 questionar sua nomeação em um vídeo nas redes sociais, alegando que sua classificação estava muito abaixo da necessária para avançar nas etapas do certame. Apesar de ter alcançado 60 pontos na prova objetiva, Ariana ocupou a 2.018ª posição, enquanto apenas os 100 primeiros foram convocados para a fase seguinte.

O Governo do Maranhão recorreu da decisão de primeira instância que havia determinado sua nomeação, e durante o julgamento, os desembargadores do TJ-MA afirmaram que a candidata não tinha direito de continuar no concurso, de acordo com a Lei Estadual nº 12.212/2024. Essa legislação foi criada para permitir que candidatos que tivessem passado por todas as fases da primeira etapa, mas que não conseguiram avançar por limitações de vagas, pudessem seguir no processo.

O relator do caso, desembargador Jorge Rachid, destacou que a lei não se aplicava a Ariana, uma vez que ela não havia completado as etapas necessárias do concurso. A Procuradoria-Geral do Estado também enfatizou que a aplicação da lei não poderia beneficiar quem havia sido eliminado nas fases iniciais, como era o caso dela.

Além disso, durante o julgamento, o Ministério Público do Maranhão manifestou sua preocupação com a equidade no tratamento dos candidatos, ressaltando que outros concorrentes com melhores classificações não obtiveram a mesma benesse judicial que Ariana recebeu. A procuradora Themis Maria Pacheco de Carvalho argumentou que a manutenção de Ariana no cargo representaria um tratamento desigual em relação aos demais participantes do concurso.

No desfecho do julgamento, o TJ-MA decidiu por unanimidade pela anulação da nomeação de Ariana, afastando também os efeitos das decisões judiciais anteriores que permitiram sua continuidade no concurso. Embora a decisão tenha sido clara, não foi especificada a imediata exoneração de Ariana do cargo, deixando a situação dela em aberto.

Esse caso levanta questões importantes sobre a justiça e a ética em processos seletivos públicos, refletindo as complexidades que podem surgir em concursos e as implicações de decisões judiciais sobre o futuro profissional de candidatos. A população maranhense agora aguarda os próximos passos e possíveis desdobramentos dessa controversa decisão.