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Diário de São Luís

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Delegada tem nomeação anulada após ficar em 2.018º lugar em concurso no Maranhão

A recente decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) trouxe à tona um caso polêmico que envolve a delegada Ariana Sampaio Sousa, nomeada em 2025, mas que…

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A recente decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) trouxe à tona um caso polêmico que envolve a delegada Ariana Sampaio Sousa, nomeada em 2025, mas que agora deve ser desligada do cargo. A medida foi confirmada na última quinta-feira (22) e se baseia na interpretação da legislação que regula os concursos públicos no estado.

Ariana, que atuava na Delegacia de Bacabal, havia sido aprovada apenas na primeira fase do concurso para delegado da Polícia Civil em 2017, ficando na 2.018ª posição e eliminada na prova objetiva. No entanto, com a promulgação da Lei Estadual nº 12.212/2024, que permitiu que candidatos com desempenho mínimo na primeira fase continuassem na disputa, ela conseguiu decisões judiciais que a autorizavam a avançar e, consequentemente, a assumir o cargo de delegada.

O caso ganhou notoriedade quando outro candidato contestou sua nomeação, alegando que havia obtido uma pontuação superior na prova. A defesa do Estado argumentou que a lei não se aplicava à Ariana, uma vez que ela havia sido eliminada antes de conseguir avançar nas fases do concurso. O relator do julgamento, desembargador Jorge Rachid, concordou com essa análise, afirmando que a legislação não permitia a reintegração de candidatos eliminados na fase anterior.

Com a decisão, a Procuradoria-Geral do Estado já se prepara para os próximos passos, aguardando a publicação do acórdão que formaliza a derrubada da nomeação. O procurador Óscar Lafaiete esclareceu que, embora Ariana tenha exercido suas funções, não há previsão de devolução automática dos salários recebidos, já que a nomeação foi resultado de uma decisão judicial.

Outro ponto importante é a validade dos atos que Ariana praticou enquanto esteve no cargo. Segundo Lafaiete, as ações realizadas por ela permanecem válidas, respeitando a segurança jurídica e a boa-fé de terceiros envolvidos. Ou seja, a decisão que a desliga não anula automaticamente os atos praticados durante seu período de atuação.

Esse caso levanta importantes discussões sobre a aplicação das normas em concursos públicos e a equidade no tratamento de candidatos. A atuação do Ministério Público, que se manifestou contra a manutenção da candidata no cargo, ressalta a necessidade de garantir que todos os concorrentes sejam tratados de forma justa, conforme as regras estabelecidas.

Agora, a expectativa recai sobre os desdobramentos dessa decisão e como o Estado irá proceder para formalizar o desligamento de Ariana Sampaio Sousa, além de avaliar os impactos sobre a confiança do público nas instituições responsáveis pela segurança pública no Maranhão.