Em um passo importante para garantir o direito ao voto no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado disponibilize transporte aquaviário e rodoviário gratuito durante todo o dia do segundo turno das eleições, programado para 25 de outubro. Essa medida é especialmente relevante para os eleitores que dependem de travessias de ferry-boat e ônibus intermunicipais para chegar aos locais de votação.
Os serviços de ferry-boat entre Ponta da Espera e Cujupe, bem como entre Praia Grande e Alcântara, estarão inclusos na determinação, além das linhas de ônibus que conectam municípios da Baixada Maranhense. O juiz relator Rodrigo Maia Rocha assinou a decisão após um pedido da Federação Brasil da Esperança, que ressaltou a necessidade de garantir a gratuidade dos serviços no dia das eleições.
A decisão do TRE-MA não apenas assegura o transporte gratuito, mas também exige que o Estado mantenha a mesma oferta de serviços que seria observada em um dia útil normal. Isso significa que a operação das embarcações e ônibus não pode ser reduzida, com a necessidade de respeitar horários, itinerários e a frequência das viagens.
Além disso, o governo maranhense deve apresentar, em até 48 horas após ser intimado, um plano operacional detalhado, incluindo número de viagens, horários, rotas e capacidade dos veículos. A Justiça também estipulou que as informações sobre os serviços devem ser amplamente divulgadas até 22 de outubro, permitindo que os eleitores se programem para o deslocamento no dia da votação.
Para garantir o cumprimento dessa decisão, o Tribunal estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil ao Estado em caso de descumprimento, além de possíveis outras sanções previstas na legislação. Essa medida reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a importância de assegurar o acesso ao voto, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a democracia e a participação cidadã.
Crédito da imagem: TRE-MA determina transporte gratuito no dia da votação


