Uma reviravolta nas finanças de São Luís: o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu suspender a Lei Municipal nº 8.129/2026, que trazia mudanças significativas na remuneração e na jornada de trabalho dos guardas municipais da capital. A medida foi tomada pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela prefeita Esmênia Miranda.
Essa lei, aprovada pela Câmara Municipal, passou por alterações durante sua tramitação, o que gerou controvérsias. A Prefeitura argumentou que essas emendas modificaram aspectos fundamentais do projeto original, elevando o impacto financeiro de R$ 3,7 milhões para R$ 12,4 milhões em 2026, um salto de R$ 8,6 milhões em relação ao valor inicialmente previsto.
Entre os pontos que geraram polêmica estão a nova tabela de subsídios para os guardas, a redução da jornada semanal de 40 para 30 horas e a introdução de novos regimes de plantão. A gestão municipal defendeu que essas mudanças invadiram competências que pertencem exclusivamente ao Executivo, já que questões como remuneração e regime jurídico dos servidores devem ser propostas pelo chefe do Executivo.
Na sua decisão, o desembargador Jamil Gedeon destacou que a Câmara Municipal extrapolou seus limites ao alterar a proposta de remuneração enviada pela Prefeitura. Ele enfatizou que, embora os vereadores possam sugerir emendas, estas não podem resultar em aumento de despesas quando tratam de assuntos exclusivos do Executivo. O magistrado fez referência a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais emendas que elevem despesas em projetos que são de iniciativa exclusiva do Executivo.
A situação é preocupante para as contas públicas do município. O desembargador apontou a falta de um estudo técnico que comprovasse a sustentabilidade financeira das novas diretrizes remuneratórias. Além disso, a lei previa que as mudanças entrariam em vigor na folha de pagamento do mês seguinte, o que poderia gerar consequências diretas e imediatas nas finanças municipais.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 8.129/2026 está suspensa até que a Justiça analise o mérito da questão. Essa medida foi adotada de forma monocrática, ou seja, decidida individualmente pelo relator, e agora aguarda a avaliação do colegiado do tribunal. É importante ressaltar que a suspensão não implica uma declaração definitiva de inconstitucionalidade; o debate ainda está longe de se encerrar.
Crédito da imagem: Divulgação/DPE-MA


