Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe importantes mudanças para os maranhenses. O tribunal considerou inconstitucional a cobrança de alíquotas elevadas do ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação, que chegavam a 27% em alguns casos. Essa medida afeta diretamente o bolso do consumidor local, especialmente em um estado onde esses serviços são essenciais para o dia a dia.
A discussão teve início após a Procuradoria-Geral da República questionar uma lei estadual que impunha essa alíquota acima da média, que atualmente varia entre 20% e 23% no Maranhão. O relator do caso, ministro Nunes Marques, argumentou que a cobrança diferenciada é uma violação da Constituição e não se justifica, pois serviços como energia elétrica e comunicação são considerados essenciais.
A decisão do STF, que passa a valer em 2024, preserva as cobranças anteriores, mas impede a aplicação de taxas superiores nas futuras regulamentações. Isso significa que, a partir do próximo ano, os consumidores maranhenses poderão respirar aliviados, pois a conta de luz e os serviços de telefonia não terão aumentos abusivos em suas alíquotas.
Contudo, houve divergências entre os ministros sobre os efeitos da decisão. Enquanto Nunes Marques defendia que a cobrança poderia permanecer sem restrições, o ministro Dias Toffoli argumentou que a decisão deveria seguir critérios já estabelecidos em casos semelhantes de outros estados. No fim, a maioria optou por aplicar a decisão a partir de 2024, respeitando ações judiciais até fevereiro de 2021.
Além disso, o STF também analisou a elevação da alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, proposta que foi criticada pelo partido Solidariedade por sua tramitação rápida na Assembleia Legislativa. Contudo, os ministros decidiram manter a validade da lei, reafirmando a autonomia dos estados para definir suas alíquotas, desde que respeitadas as normas constitucionais.
Essa série de decisões traz um alívio para a população maranhense, que pode esperar um alívio nas contas e uma maior justiça tributária nos serviços que são fundamentais para o cotidiano de todos.



