quarta-feira, 28/10/2026

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Diário de São Luís

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Justiça mantém prazo para conclusão da demarcação de território quilombola no Maranhão pelo Incra

Em uma decisão importante para a proteção das comunidades quilombolas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o prazo de 180 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária…

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Em uma decisão importante para a proteção das comunidades quilombolas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou o prazo de 180 dias para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalize o Relatório Técnico de Identificação e Demarcação (RTID) da comunidade Cariongo, localizada em Santa Rita, no Maranhão. Essa determinação é um passo significativo na luta por direitos e reconhecimento das comunidades tradicionais na região.

A ação, que faz parte de um esforço maior do Ministério Público Federal (MPF) em defender os direitos das comunidades quilombolas, também resultou na anulação da aprovação dos estudos para um projeto de hidrelétrica no Rio Jauquara, em Mato Grosso. O Tribunal decidiu que a consulta às comunidades afetadas não foi devidamente realizada, o que é uma exigência legal. Essa decisão reflete a necessidade de respeitar a voz e os direitos dos moradores locais antes de qualquer empreendimento que possa impactar suas vidas.

Com relação ao caso do Rio Jauquara, a 11ª Turma do TRF1 negou os recursos apresentados por diversas entidades, incluindo a União e a Aneel. O colegiado confirmou que os estudos realizados não consideraram adequadamente os impactos socioambientais sobre as comunidades quilombolas da região, que estão preocupadas com as possíveis alterações no curso do rio e suas consequências para o modo de vida local.

A importância da consulta prévia a essas comunidades foi ressaltada pelo Tribunal, que destacou que essa participação deve ocorrer antes da aprovação de projetos que possam afetá-las, e não apenas durante o licenciamento ambiental. Essa decisão é um marco para a proteção dos direitos das comunidades, que frequentemente são as mais afetadas por grandes empreendimentos.

No Maranhão, a situação da comunidade Cariongo já se arrasta há anos, com o RTID iniciado em 2005 ainda não concluído. O MPF argumentou que essa demora é uma violação do princípio da razoável duração do processo, essencial para a garantia dos direitos dessas comunidades. O Incra, por sua vez, alegou limitações orçamentárias, mas o Tribunal reafirmou que a lentidão excessiva permite a intervenção do Judiciário, sem violar a separação dos poderes.

Com essa decisão, o TRF1 não apenas reafirma a legitimidade do MPF em proteger os direitos fundamentais dos quilombolas, mas também garante uma segurança jurídica necessária para a comunidade Cariongo, que agora espera ansiosamente pelo andamento do processo de identificação e demarcação de seu território tradicional.